Corretora de Seguros e Planos de Saúde
Não existe uma cobertura específica para quarentena, mas nos casos em que o segurado contrair covid-19 durante a vigência do contrato, deverá apresentar o teste positivo a seguradora, confirmando a contaminação pelo vírus para, durante o período em que estiver
com a doença, ter cobertura para o que for decorrente da Covid-19, incluindo hospedagem* e remarcação de passagem, caso seja coberto pelo seguro contratado.