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Plano de Saúde cobre Parto?

Para muitas mulheres, em muitas famílias, ter um filho é um sonho que depende de grande planejamento e comprometimento e ter um plano de saúde com cobertura para parto, deve fazer parte do planejamento pré gravidez.

Os cuidados se redobram durante todos os meses da gravidez, a vida de todos envolvidos mudam, mas principalmente da gestante que se compromete com novos hábitos, como o acompanhamento médico e todos exames que ocorrem pelos nove meses de gestação. 

O parto é um dos momentos mais importantes na vida de uma mãe, sendo um grande acontecimento que não fica fora de nenhum planejamento, principalmente o financeiro.

Um parto realizado no particular custa em média no Brasil R$4.000,00, além de todos os gastos repentinos e imprevisíveis após o nascimento.

 Dito isso, uma dúvida frequente que normalmente recebemos: Quando o plano de saúde cobre o parto?

Hoje falaremos dessa e outras dúvidas em relação ao plano de saúde em função da gravidez, que normalmente são feitas aos nossos consultores. Abaixo relacionamos tudo de que falaremos nesse artigo:

Plano de saúde cobre parto em qualquer situação?

Indo direto ao ponto, a resposta é simples e direta: Sim, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir o parto.

O parto é coberto desde que a carência para tal procedimento seja cumprida. Todos os procedimentos, inclusive o parto, estão no rol de atendimento da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ou seja, sendo os procedimentos que todas as operadoras de planos de saúde são obrigadas a fornecer cobertura.

Confira o rol de procedimentos da ANS

Plano de saúde x carência na gravidez

Já sabemos que os planos de saúde cobrem o parto, mas como dito anteriormente, para o parto ter cobertura pelo convênio médico, é necessário que a beneficiária cumpra a carência exigida.

A carência é o tempo necessário de permanência no contrato para oferecer a cobertura para cada procedimento realizado dentro do convênio.

Qual a carência para parto?

Para o parto e todos os procedimentos dentro da gravidez, o tempo de carência é de 300 dias, ou seja, 10 meses.

Com isso, há normalmente mais uma dúvida: Se o plano de saúde cobre o pré-natal, e sim, o plano de saúde cobre o pré-natal se conjuntamente com o parto, tenha sido cumprido a carência.

Em resumo, o plano de saúde tem cobertura para todos os procedimentos, consultas e exames durante toda a gestação desde que o plano tenha sido contratado com mais de 300 dias do início da gravidez.

Sendo assim, se você pretende contratar o um plano de saúde com a intenção de ter cobertura para o parto e os devidos procedimentos, o ideal é que a contratação seja feita com no mínimo de três meses antes de engravidar, garantindo que durante a gestação o prazo de carência seja cumprido.

E se eu entrar no contrato já estando grávida?

Caso você entre no contrato já estando grávida, o plano de saúde não terá a obrigação de cobrir quaisquer procedimentos e/ou exames voltados para a gestação, e principalmente o parto.

Existe plano de saúde sem carência para o parto?

Para planos de saúde empresariais e acima de 30 vidas, a ANS determina que não exista carência para parto e para os procedimentos necessários que são realizados durante a gravidez.

Cobertura e assistência para o recém-nascido

Sabemos que durante o primeiro mês de vida do recém-nascido, ele passa por uma série de exames e procedimentos, como vacinas e testes.

Visto isso, caso o bebê tenha nascido amparado pelo plano de saúde, ele terá cobertura total até os seus 30 primeiros dias de vida.

Nesse período os pais/responsáveis devem incluir a criança no contrato do plano de saúde, e quando incluso, o bebê entrará com o benefício de carência zero para quaisquer procedimentos.

Se o plano de saúde para o recém-nascido for contratado após esses 30 dias, ele deverá cumprir as carências contratuais de um novo plano, perdendo a redução de carência em função do plano de saúde de sua mãe.

Dica da Virtua: Mastopexia

Após a gravidez e a amamentação, algumas mulheres se queixam dos “seios caídos”. Em casos mais graves, as mamas caídas geram dores e desconfortos tanto físicos quanto psicológicos, devida a falta de autoestima e qualidade de vida da mulher.

Essas dores quando diagnosticada pelo médico e confirmada sua causa pelo caimento dos seios, é indicado a intervenção cirúrgica: a mastopexia.

Plano de saúde cobre mastopexia?

A mastopexia se enquadra em âmbito de cirurgia reparadora, e com o encaminhamento médico, o plano de saúde oferece SIM cobertura para realizá-la.

Tem dúvidas quanto o parto no plano de saúde? Ou quer engravidar e ainda não tem um convênio médico?

Na Virtua corretora você conta com corretores de planos de saúde especializados, oferecemos um atendimento personalizado e atencioso, visando esclarecer as suas dúvidas e entender a sua necessidade.

Conheça os melhores planos de saúde com programas específicos para gestantes, fale com um corretor de plano de saúde.

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Cirurgia bariátrica. Plano de Saúde cobre?

A cirurgia bariátrica está cada vez mais sendo procurada, em média 63.969 mil pessoas todos os anos realizam a cirurgia no Brasil.

É um número elevado em comparação a outras cirurgias, porém, é um dado que mostra que o brasileiro está buscado melhor saúde e qualidade de vida.

O sobrepeso está diretamente ligado a problemas de saúde, visto que não é algo saudável, além do mais, a parte psicológica que também é afetada.

Tópicos deste artigo:

  • O que é a cirurgia bariátrica?
  • Quem é indicado a fazer a cirurgia?
  • No que o sobrepeso interfere na qualidade de vida das pessoas
  • Sobrepeso x saúde mental
  • Quais os tipos de cirurgia bariátrica?
  • Plano de saúde cobre bariátrica?
  • Cirurgias reparadoras pós bariátrica

Primeiramente, o que é a cirurgia bariátrica?

Em poucas palavras, a cirurgia bariátrica consiste na plástica do estômago, com o principal objetivo de reduzir o peso do paciente que sofre de obesidade mórbida ou de sobrepeso, verificado pelo IMC elevado.

A cirurgia tem como objetivo modificar o processo natural de digestão do organismo e/ou diminuir a quantidade de alimento tolerada pelo estômago.

Para quem é indicado a cirurgia bariátrica?

Como dito anteriormente, seu objetivo é a redução de peso, para aqueles que de alguma forma são afetados pelo mesmo, e pela saúde física e mental.

A cirurgia bariátrica é indicada para aqueles que possuem IMC (índice de massa corporal) acima de 35 e para aqueles que se incluem em diagnóstico de obesidade mórbida.

Diferença entre Obesidade mórbida e sobrepeso

obesidade mórbida é caracterizada quando o paciente possui IMC acima de 40, e que abrange outras doenças, como a hipertensão, diabetes e doenças respiratórias.

Além da falta de uma boa qualidade de vida e bem-estar, já que o paciente passa por limitações devidas ao seu peso.

Já o sobrepeso, abrange todos os pacientes que estão um acima do peso, com IMC variando entre 25 e 29,9.

O aconselhável pelos especialistas para as pessoas com sobrepeso, é a junção de atividades físicas reguladas e acompanhamento nutricionista, para uma dieta equilibrada.

Seguindo essas orientações há muito mais chances de emagrecer, sem necessariamente optar por uma cirurgia bariátrica ou de redução de estômago, por exemplo.

O Plano de saúde cobre nutricionista?

A resposta é bem simples e esclarecida: SIM, o plano de saúde é obrigado a cobrir atendimento ao nutricionista se acompanhado de um encaminhamento médico.

O atendimento ao nutricionista está presente no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Confira o rol de procedimentos da ANS 2021

Como medir o IMC?

O IMC é o índice de massa corporal, ele deve ser calculado através de uma conta bem simples. Você deve dividir o seu peso em quilos pela sua atura em metros, elevada ao quadrado.

Um exemplo: Se você pesa 60kg e mede 1,60m, você deve realizar a seguinte conta: 60/1,60² = 23,43 é o seu IMC.

Visto isso, para analisar o seu IMC, você deve compará-lo a seguinte tabela:

Abaixo de 17: Muito abaixo do peso
Entre 17 e 18,49: Abaixo do peso
Entre 18,5 e 24,99: Peso normal
Entre 25 e 29,99: Sobrepeso
Entre 30 e 34,99: Obesidade Leve
Entre 35 e 39,99: Obesidade severa
Acima de 40: Obesidade mórbida.

Sobrepeso e Obesidade: o quanto interfere na qualidade de vida 

Saúde física e mental andam lado a lado, quando ocorrem quadros de sobrepeso e obesidade, acabam se agravando as interferências físicas e mentais na vida do paciente.

Como falamos anteriormente, o sobrepeso afeta diretamente na saúde física, o obeso é mais suscetível de manifestar inúmeros tipo de doenças, tais como:

  • Doenças cardiovasculares
  • Diabetes tipo 2
  • Doenças respiratórias
  • Hipertensão
  • Aumento do colesterol e triglicérides

Fora as limitações causadas pelo mesmo, como a dificuldade em praticar atividades físicas, como a corrida, e até mesmo nas atividades cotidianas, seja em sua casa ou trabalho.

Seguindo essa linha de raciocínio, as limitações físicas acabam afetando diretamente o psicológico.

Os principais pontos negativos de como a obesidade e sobrepeso influenciam na saúde mental, partem de o paciente estar mais propício a desenvolver transtornos mentais, como depressão e até mesmo alimentares.

A baixa autoestima, a forma em que o obeso se enxerga e até mesmo o preconceito sofrido dentro da sociedade, são pontos que levam muitas pessoas a entrarem em quadros depressivos.

Os tipos de cirurgia bariátrica

Existem quatro tipos de cirurgia bariátrica, sendo cada uma voltada para a necessidade e situação do paciente. Os quatro tipos são:

  • Bypass Gástrico
  • Banda Gástrica
  • Gastrectomia Vertical
  • Derivação biliopancreática

Bypass Gástrico

Consiste em uma das cirurgias bariátricas mais invasivas, sendo realizada a retirada de grande parte do estômago, ligando a parte restante ao intestino. Essa cirurgia tem como objetivo diminuir a quantidade de alimento que o estômago comporta e consequentemente diminuindo a quantidade de caloria absorvida pelo intestino.

Banda Larga

Tem como objetivo colocar uma banda em forma de anel em volta do estômago, diminuindo o tamanho do mesmo. Com a intenção da diminuição da ingestão de alimentos e calorias.

É a cirurgia bariátrica menos invasiva.

Gastrectomia Vertical 

Com resultados menos satisfatórios, essa cirurgia permite a perca de até 40% do peso inicial do paciente. Consiste em manter a ligação natural do estômago ao intestino, removendo de forma parcial parte do estômago, com a função de reduzir a quantidade de caloria absorvida.

Derivação Biliopancreática

Diferente das outras cirurgias, nela acontece também a retirada do intestino delgado, além de uma parte do estômago. Essa técnica permite que grande parte dos alimentos ingeridos não seja digerida e/ou absorvida, reduzindo ainda mais a quantidade de calorias da alimentação.

Enfim, agora a pergunta que não quer calar:

Plano de saúde cobre cirurgia bariátrica?

A cirurgia bariátrica abrange principalmente qualidade de vida e saúde, mesmo que muitas pessoas enxerguem como uma cirurgia de âmbito estético, ela não pode ser feita sem indicação clínica por afetar diretamente a saúde (física e mental) e bem-estar do paciente.

Então como dito em plano de saúde x cirurgia plástica, as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a oferecer cobertura para cirurgias plásticas, com finalidade puramente estética. Apenas estão cobertas as cirurgias específicas que influenciam na qualidade de vida, saúde física e mental do paciente.

Em conclusão, a resposta é SIM, o plano de saúde possui cobertura para cirurgia bariátrica.

Carência para realizar a cirurgia bariátrica

A carência dentro do plano de saúde é o tempo necessário de contrato para a realização de determinados procedimentos.

A cirurgia bariátrica entra com o mesmo período de carência de doenças pré-existentes, de dois anos (24 meses).

Porém, em alguns casos, o médico poderá solicitar que a cirurgia bariátrica seja aconselhada em caráter emergencial, em casos onde o paciente possa ter sua saúde agravada por outras patologias caso a cirurgia não seja realizada.

Neste exemplo, o prazo de carência se reduz ao período de cirurgias eletivas, normalmente com o prazo de 180 dias.

Cirurgias reparadoras

As cirurgias reparadoras são procedimentos cirúrgicos que visam reconstruir ou reparar (como o próprio nome já diz) alguma parte do corpo. Nos casos de cirurgias bariátricas, a cirurgia reparadora pode ser indicada pelo excesso de pele pós cirurgia.

Os planos de saúde são obrigados a cobrir esta cirurgia e seus custos.

Ainda com dúvidas sobre a relação entre cirurgia bariátrica e planos de saúde?

Nós da Virtua Corretora somos especialistas em planos de saúde. Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas ou para encontrar melhores condições de pagamento para seu plano de saúde, Fale agora com um de nossos especialistas.

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